Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 380/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO as Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde aptas pela Comissão Nacional de Residência Médica a ofertarem programas de Residência

CONSIDERANDO as normas para a realização do Processo de Seleção Pública destinado a selecionar candidatos para admissão aos Programas de Residência Médica, observados os termos das Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação - CNRM/MEC: 04/2007, 04/2011, 02/2015, 01/2017; Nota Técnica nº 94 - Ementa da Resolução CNRM nº 02/2015 e Nota Técnica nº 35 - Orientações sobre editais de processos seletivos para Programas de Residência Médica;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 219/2012/GBSES, de 28 de dezembro de 2012 que regulamenta a instituição do Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º - Constituir a Comissão do Processo Seletivo para o ingresso aos Programas de Residência Médica/2020/SES/MT do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano de Várzea Grande); o Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Hospital Adauto Botelho e Hospital Antônio Fontes de Cáceres;

Art. 2º - Compete a Comissão designada, organizar, acompanhar e executar todo o processo seletivo até a publicação do resultado final no Diário Oficial.

Art. 3º - A comissão fica constituída com os membros abaixo, sendo coordenada pelo primeiro membro:

MEMBROS

UNIDADES DA SES E DEMAIS INSTITUIÇÕES

Marta Ester Conciani

SES/Escola de Saúde Pública-ESPMT

Solanyara Maria Silva

SES/Escola de Saúde Pública-ESPMT

Noemi Silva

SES/Escola de Saúde Pública-ESPMT

Giancarla Fontes de Almeida Santos

SES/Escola de Saúde Pública-ESPMT

Solange de Morais Montanha

SES/Escola de Saúde Pública-ESPMT

Joselia Olimpia da Costa

SES/Hospital Regional de Cáceres

Ronei Nogueira Ferraz

SES/Hospital Metropolitano

Maria Helena Bragança

SES/Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Hospital Adauto Botelho

Art. 4º - Os membros designados para compor a referida comissão não receberão qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de novembro d 2019.