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PORTARIA Nº 349/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 2054/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, cujo objeto é a Execução de Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem no Loteamento Novo Santo Antônio, Trecho: Avenida Principal Trecho 01, Avenida Principal Trecho 02 LE, Avenida Principal Trecho 02 LD, Avenida Principal Trecho 03, Rua 01 Trecho 01, Rua 01 Trecho 02, Rua 02 Trecho 01, Rua 02 Trecho 02, Rua 03 Trecho 01, Rua 03 Trecho 02, Rua 03 Trecho 03, Rua 04, Travessa 01, Rua 05 Trecho 01, Rua 05 Trecho 02, Rua 05 Trecho 03, Rua 05 Trecho 04, Rua 05 Trecho 05 e Rua 06. Coordenadas Rua principal: Avenida Principal (Trecho 02 LD), Coordenada inicial:17°12'12.42'S 54°08'33.53'O Coordenada final: 17°12'10.15'S 54°8'23.37'O, totalizando uma extensão de 14.745,25 m², no Município de Itiquira-MT

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matricula nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANCA TENUTA - Matricula nº 322853  (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula n° 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de julho de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)