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PORTARIA Nº 222/2019/GAB/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

SUSBTITUTO

014/2019

Departamento de Publicações Brasília Ltda.

Adriana Silveira Henrique

Geissany Giulia Martins da Silva

Art. 3º Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2019.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SAAS/SINFRA/MT