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PORTARIA Nº 120/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º  Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 016/2019/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI DO BRASIL SPA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE PARA CONSTRUÇÃO DE VÁRIAS PONTES DE CONCRETO PRÉ - MOLDADO PROTENDIDO, EM VÁRIAS RODOVIAS DA MALHA RODOVIÁRIA DO SRE, INTEGRANTES DO PROGRAMA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, PROCONCRETO, EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO UNILATERAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 300/2013/00/00-SETPU - CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EDITAL N° 035/2013.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra os servidores Eng° ALEXANDRE ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto o servidor servidor Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES -  Matrícula n° 214100, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º  Designar como Gestor do Contrato as servidoras MARISOL CASTRO SODRÉ (COORDENADORA SUEF III), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA - SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 21/10/2019.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de  Outubro de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)