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PORTARIA Nº 75/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 166479/2010.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 11,8811 ha, situado no Município de CUIABÁ/MT, denominada “ESTÃNCIA RODRIGO J.A CAMPOS” Perímetro: 2.326,74 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-2080, de coordenadas N 8.312.050,540m e E 594.072,230m;  deste, segue confrontando com Terras de Mirandir Feliz da Silva, RG: 1056305-9 SJ/MT e CPF: 688.939.061-04 com os seguintes azimutes e distâncias:  156°55'16" e 230,86 m até o vértice D48-M-2081, de coordenadas   N 8.311.838,153m e E 594.162,728m; deste, segue confrontando com Terras de Mirandir Feliz da Silva, RG: 1056305-9 SJ/MT e CPF: 688.939.061-04 com os seguintes azimutes e distâncias:  157°04'03" e 358,02 m até o vértice D48-M-2082, de coordenadas    N 8.311.508,426m e E 594.302,231m; deste, segue confrontando com Terras de Mirandir Feliz da Silva, RG: 1056305-9 SJ/MT e CPF: 688.939.061-04 com os seguintes azimutes e distâncias:   155°00'11" e 368,57 m até o vértice D48-M-2083, de coordenadas   N 8.311.174,381m e E 594.457,977m; deste, segue confrontando com Terras de Mirandir Feliz da Silva, RG: 1056305-9 SJ/MT e CPF: 688.939.061-04 com os seguintes azimutes e distâncias: 147°33'59" e 90,86 m até o vértice D48-M-2084, de coordenadas N 8.311.097,691m e E 594.506,709m; deste segue confrontando com a margem direita do Rio Coxipó Açu a Jusante com os seguintes azimutes e distâncias:  260°04'52" e 123,57 m até o vértice D48-M-2085, de coordenadas N 8.311.076,405m e E 594.384,982m;   deste, segue confrontando com Terras de Juvencio Souza de Hungria, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°02'21" e 127,64 m até o vértice D48-M-2086, de coordenadas N 8.311.195,594m e E 594.339,323m; deste, segue confrontando com Terras de Juvencio Souza de Hungria, com os seguintes azimutes e distâncias:  338°05'45" e 98,13 m até o vértice D48-M-2087, de coordenadas N 8.311.286,642m e E 594.302,714m; deste, segue confrontando com Terras de Juvencio Souza de Hungria, RG: 176067917 SSP/MT e CPF: 176.067.991-72 com os seguintes azimutes e distâncias:   326°19'02" e 255,21 m até o vértice D48-M-2088, de coordenadas  N 8.311.499,007m e E 594.161,177m;  deste, segue confrontando com Terras de Juvencio Souza de Hungria, RG: 176067917 SSP/MT e CPF: 176.067.991-72 com os seguintes azimutes e distâncias:  346°35'52" e 9,58 m até o vértice D48-M-2089, de coordenadas N 8.311.508,324m e E 594.158,957m; deste, segue confrontando com Terras de Juvencio Souza de Hungria, RG: 176067917 SSP/MT e CPF: 176.067.991-72 com os seguintes azimutes e distâncias:  339°45'16" e 556,55 m até o vértice D48-M-2090, de coordenadas   N 8.312.030,488m e E 593.966,366m; deste, segue confrontando com Terras de Juvencio Souza de Hungria, RG: 176067917 SSP/MT e CPF: 176.067.991-72 com os seguintes azimutes e distâncias:   79°16'28" e 107,75 m até o vértice D48-M-2080, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle, denominada BASE de coordenadas UTM   N 8.311.422,450 m e E 594.224,171 m, e coordenadas geografica S=-15°16'18,4423"e     W=-56°07'20,8864", estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 29 de Outubro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMT