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INEXIGIBILIDADE N° 017/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1838/SGAC/2023 (pg.214-259), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/44204

OBJETO: “Contratação de empresa qualificada para a prestação de serviços de capacitação Contratação de serviço especializado para fornecimento, distribuição e entrega de jornal informativo na modalidade impressa, a serem entregues nas unidades administrativas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande - MT, no interesse da Secretaria Estadual de Saúde - SES/MT.”.”.

VALOR TOTAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

DESPESA: 33.90-39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)