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D.O. nº28548 de 25/07/2023

Dispensa 053 2023 aquisição de medicamentos judiciais pacientes periodo de 12 meses

 DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Referencial OJN 003/CPPGE/2022 que disciplina as aquisições para pacientes iniciais de demanda judicial fls. (178/188), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/2021, documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/0026774

OBJETO: “Aquisição emergencial de medicamento destinado a cumprir decisão judicial para atender paciente inicial”, por um período de 12 (Doze) meses

VALOR TOTAL: R$ 55.358,96 (Cinquenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2022 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)