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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1014674-93.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: APOLUS ENGENHARIA LTDA Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da(s) empresa(s) , bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial. Relação de credores: CLASSE TRABALHISTA: ADAO BATISTA DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.932,77; ADILSON GUIMARAES SOARES JR., TRABALHISTA, R$ 15.787,20; AGNALDO DE MATOS SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.232,61; ANDRIK RODRIGUES MATOS, TRABALHISTA, R$ 1.423,13; ANTONIO ARNALDO CLEMENTINO, TRABALHISTA, R$ 569,25; ANTONIO MARCOS DO N. SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.549,22; ANTONIO RABELO DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.816,92; ARINETE PEDROSA DE BARROS, TRABALHISTA, R$ 4.446,19; BENVINHO ALVES DE SOUZA, TRABALHISTA, R$ 2.182,14; BRUNO ANGELO DE SANTANA, TRABALHISTA, R$ 347,87; BRUNO MATHEUS DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 917,12; CARLOS JOAQUIM DE AMORIM, TRABALHISTA, R$ 1.802,62; CICERO PRAZERES DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 1.802,62; CLAUDINO DE FRANCA, TRABALHISTA, R$ 1.402,63; CLEBERSON DA SILVA OLIVEIRA, TRABALHISTA, R$ 1.802,62; CLERBER SALGADO DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; CLODOALDO PEREIRA ARAUJO, TRABALHISTA, R$ 3.736,47; COSMO PEREIRA DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.742,66; DANIEL RAMOS LOYOLA, TRABALHISTA, R$ 1.802,62; DAVID BRUNO SANTOS DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 569,26; EDINALDO GOMES DA COSTA, TRABALHISTA, R$ 442,75; EDINEI DE ALMEIDA FERREIRA, TRABALHISTA, R$ 4.838,63; EDJAIME GENIU, TRABALHISTA, R$ 4.292,89; EDVALDO AMORIM DE OLIVEIRA, TRABALHISTA, R$ 2.814,62; ELIAS ALVES DE SOUZA, TRABALHISTA, R$ 1.742,65; ELIAS LOPES ALVES FILHO, TRABALHISTA, R$ 1.656,32; ELIESO FERREIRA DE SOUZA, TRABALHISTA, R$ 4.122,88; EMILIANO RICARDO RODRIGUES, TRABALHISTA, R$ 1.802,62; EVA CAROLINE DA SILVA MORAIS, TRABALHISTA, R$ 2.367,63; EVERALDO DE ARRUDA, TRABALHISTA, R$ 3.736,47; FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 3.051,04; FELIPE SILVA OLIVEIRA, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; FLORESIO DE MORAIS, TRABALHISTA, R$ 3.442,81; FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.082,69; FREDERICO ANTONIO DINIZ CORREA, TRABALHISTA, R$ 442,75; GEOVANI GARCIA PEDROSO, TRABALHISTA, R$ 3.736,47; GONÇALO SALVADOR DE CAMPOS, TRABALHISTA, R$ 2.181,67; HERICLYS RHANNGEL BARROS DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.769,10; ISABELLE KATHELLINE C DE ARAUJO, TRABALHISTA, R$ 917,12; IZAIAS CARLOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 467,55; JAMIL AGAPITO DE CAMARGO, TRABALHISTA, R$ 3.174,33; JEFFERSON WILKER MORENO FAVA, TRABALHISTA, R$ 569,26; JERONIMO GAUTO FLORES, TRABALHISTA, R$ 3.442,81; JOAO BATISTA DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; JOAO EVANGELISTA DA COSTA, TRABALHISTA, R$ 2.814,62; JOAQUIM ALVES LEONEL, TRABALHISTA, R$ 11.252,70; JOEL DIVINO PADILHA QUEIROZ, TRABALHISTA, R$ 2.323,43; JOEL SANTOS TEIXEIRA, TRABALHISTA, R$ 1.170,13; JOILSON DA COSTA MEIRA, TRABALHISTA, R$ 2.329,79; JONILEY DA SILVA MIRANDA, TRABALHISTA, R$ 442,75; JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 1.170,13; JOSÉ AUGUSTO SILVERIO, TRABALHISTA, R$ 221,37; JOSE LIDUVINO DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; JOSÉ NILSON DOS SANTOS ROCHA, TRABALHISTA,  R$ 1.296,62; JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 1.062,59; JUAREZ PAULO DA COSTA, TRABALHISTA, R$ 4.209,53; JULIMAR SILVA SOARES, TRABALHISTA, R$ 3.384,80; LIBERA MATIAS LOPES DE LIMA, TRABALHISTA, R$ 2.695,00; LOURIVAL PESSOA LEITE, TRABALHISTA, R$ 2.182,14; LUCIANO PEDROSA ROSA, TRABALHISTA, R$ 595,06; LUCKSON NICOLAS, TRABALHISTA, R$ 316,27; LUIS CARLOS SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.055,63; LUIS CLAUDIO DE SALES LIMA, TRABALHISTA, R$ 1.098,96; LUIZ ANTONIO JUSTINO DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.062,60; LUIZ EDUARDO LIMA DE AMORIM, TRABALHISTA, R$ 442,75; LUIZ FELIPE DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 790,63; LUZINEY MARCIO PEREIRA DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 595,05; MANOEL PEREIRA, TRABALHISTA, R$ 442,75; MARCIO NASCIMENTO SANTOS, TRABALHISTA,      R$ 7.661,88; MARCOS CRUZ DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 595,05; MARCOS DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 664,14;  MARIA JOSÉ BENEDITA BARBOSA, TRABALHISTA, R$ 2.125,54; MAURICIO MOREIRA, TRABALHISTA, R$ 1.549,63; MAVIAEL FIRMINO, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; MILTO RIBEIRO DA CONCEICAO, TRABALHISTA, R$ 2.561,63; MOACIR AUGUSTO FERREIRA JUNIOR, TRABALHISTA, R$ 1.232,61; NAILTON ARRUDA DE SOUZA, TRABALHISTA, R$ 1.676,14; NARCELIO HOFFMANN, TRABALHISTA, R$ 3.018,60; NAYARA APARECIDA DE MENDONÇA, TRABALHISTA, R$ 790,63; NEREU DA COSTA PADILHA, TRABALHISTA, R$ 2.932,77; NIVALDO LEMES DE ALMEIDA, TRABALHISTA, R$ 1.802,63; ODENIL PINTO DE ARRUDA, TRABALHISTA, R$ 2.505,64; OILSON EPIFANIO DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; PAULO EDMUNDO SOARES, TRABALHISTA, R$ 3.067,63; PHITO PHILEMON, TRABALHISTA, R$ 442,75; RAFAEL FERREIRA DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.549,63; RAIFRAN DA CONCEIÇÃO ARAUJO, TRABALHISTA, R$ 1.170,14; RAIMUNDO ALENCAR DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 893,05; REGINALDO ANTUNES DUARTE, TRABALHISTA, R$ 1.195,44; REINATO NUNES, TRABALHISTA, R$ 615,41; ROBSON RODRIGUES VIANA, TRABALHISTA, R$ 2.093,87; ROBSON RODRIGUES VIANA, TRABALHISTA, R$ 2.422,72; RODRIGO TEIXEIRA DE MELO, TRABALHISTA, R$ 9.076,38; RUBENS JEAN BAPTISTE, TRABALHISTA, R$ 221,19; TIAGO SOUSA DOS REIS, TRABALHISTA, R$ 442,75; VALDEIR BARBOSA DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 892,95; VALDENILSON CHAGAS SOEIRO, TRABALHISTA, R$ 1.296,63; VALDIR APARECIDO LEME, TRABALHISTA, R$ 4.714,39; VALDIR DOS REIS MARTIM, TRABALHISTA, R$ 1.802,63; VALDNEY PEREIRA DOS SANTOS, TRABALHISTA, R$ 3.103,38; VITOR VINICIUS PEREIRA DE QUEIROZ, TRABALHISTA, R$ 790,63; WASHINGTON M SANTOS FERREIRA         TRABALHISTA, R$ 1.423,13; WELLINGTON LOPES DA SILVA, TRABALHISTA, R$ 1.802,30; MATTIUZO MELLO OLIVEIRA E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, TRABALHISTA, R$ 156.000,00; CLASSE ME/EPP: ALEIXO PRE MOLDADOS E CONSTRUÇOES-ME, ME/EPP, R$ 5.864,05; J.V. LOPES TERRAPLAGRM, ME/EPP, R$ 9.560,00; JOÃO OLIVEIRA BATISTA - ME - MARMITARIA IDEAL, ME/EPP, R$ 34.245,00; M. RESENDE OLIVEIRA - ME, ME/EPP, R$ 4.000,00; M.C.G FERREIRA E CIA LTDA ME - JOWITEC, ME/EPP, R$ 18.322,68; PANTANAL LOGÍSTICA E TRANS. LTDA-ME, ME/EPP, R$ 14.854,40; TRANSLIMP SERVIÇOS DE LOCAÇAO DE CONTAINERES LTDA- ME, ME/EPP, R$ 300,00; WESLEY RIBEIRO DE LIMA - ME, ME/EPP, R$ 17.539,91; ÚNICA MAMORARIA EIRELI, ME/EPP, R$ 4.153,80; TEC-MACHINE FIBRAS ESTRUTURAIS, ME/EPP, R$ 13.722,67; SANTA DOS REIS (COMERCIAL DE FERRAGENS J S ), ME/EPP, R$ 1.127,20; REDE FARMACIA DO TRABALHADOR (DIOGO GERALDINO ME), ME/EPP, R$ 8.230,05; SOCIEDADE DE FESTAS E ARTIGOS DE ÉPOCA LTDA EPP (FELICI FESTAS), ME/EPP, R$ 350.000,00; CLASSE QUIROGRAFÁRIO: AAGUA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MAT. HIDRAULICOS, QUIROGRAFARIO, R$ 2.559,58; AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA (CASTRILON) - CBÁ, QUIROGRAFARIO, R$ 2.141,00; ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 13.384,05; ALUPORTE IND. DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO - FOMENTO MERCANTIL LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 36.920,50; AMANDA METAIS LTDA., QUIROGRAFARIO, R$ 330,00; ANDAIMES ELOS EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUÇÃO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 4.856,71; APOLO TUBOS EQUIPAMENTOS S/A, QUIROGRAFARIO, R$ 39.276,41; ARGAFIX INDUSTRIA E COM DE ARGAMASSA LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 1.905,00; AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO, QUIROGRAFARIO, R$ 151.032,96; BANCO BRADESCO, QUIROGRAFARIO, R$ 118.311,84; BANCO SICREDI, QUIROGRAFARIO, R$ 2.078.285,97; BRANEL - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA (GRUPO SELCO), QUIROGRAFARIO, R$ 4.474,09; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, QUIROGRAFARIO, R$ 168.319,74; CERAMICA RAMOS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 3.451,70; CERAMUS BAHIA S/A - ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERAMICOS, QUIROGRAFARIO, R$ 30.987,55; CLAUDINEI DA SILVA, QUIROGRAFARIO, R$ 1.200,00; COMAFE COM.DE COUROS E FERRAMENTAS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 2.704,70; CROACIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE MAQUINAS P/ CONSTRUÇÃO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 2.027,67; CUIABA COMERCIO DE ALARMES - NEWLINE, QUIROGRAFARIO, R$ 2.804,64; CUIABA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 1.270,50; DAE - VARZEA GRANDE, QUIROGRAFARIO, R$ 3.628,00; DELCIO ADRIANO, QUIROGRAFARIO, R$ 317.269,13; DIVIGESSO SERV GESSO E IMPER, QUIROGRAFARIO, R$ 335.020,00; DOCOL METAIS, QUIROGRAFARIO, R$ 5.158,50; DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 689,01; DROGA SANTA LUZIA LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 220,00; DURATEX S/A, QUIROGRAFARIO, R$ 989,47; EDSON RIBEIRO DE PAULA, QUIROGRAFARIO, R$ 2.280,50; ELECON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 3.132,11; FENIX SAUDE OCUPACIONAL D LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 8.790,31; FIBRACAMPO PRODUTOS DE FIBRAS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 2.385,05; FORTLIGHT ILUMINAÇÃO INDUSTRIA LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 33.454,99; KRAOMA CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA, QUIROGRAFARIO, R$ 20.000,00; GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 2.470,00; GLOBALTEC S/A - UAU, QUIROGRAFARIO, R$ 780,52; I.F.C.IND.CONDUTORES ELETRICOS LTDA(COBRECOM), QUIROGRAFARIO, R$ 16.981,20; ERACI FARIA TEIXEIRA - EMPREITEIRO, QUIROGRAFARIO, R$ 1.866,86; IRMÃOS DOMINGOS LTDA (CASA DOMINGOS), QUIROGRAFARIO, R$ 9.792,01; LUCIANO MODESTO DA SILVA TRANSPORTES, QUIROGRAFARIO, R$ 8.149,38; LUZIA HATSUE MANABE, QUIROGRAFARIO, R$ 501.208,00; MARCON COMERCIO LOCAÇÃO, IMPÓRTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., QUIROGRAFARIO, R$ 320,00; MARIA MATILDE OLIVEIRA DE SOUZA - REFEIÇÃO, QUIROGRAFARIO, R$ 1.676,64; MAX AUGUSTUS DE OLIVEIRA, QUIROGRAFARIO, R$ 109.000,00; MEBER METAIS SA, QUIROGRAFARIO, R$ 4.745,82; MEGADUTO COMERCIO DE TUBOS E AÇOS, QUIROGRAFARIO, R$ 5.766,07; MINERPISOL COMERCIAL LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 3.904,00; MULTHIFER MAQUINAS FERRAGENS E FERRAMENTAS, QUIROGRAFARIO, R$ 20.832,21; NELMETAIS TECNOLOGIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 3.063,08; O.R.A.S COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - GUAPORÉ, QUIROGRAFARIO, R$ 21.666,67; PARANA COM.DE MAT.ELETRICOS LTDA(ELETRICA PARANA), QUIROGRAFARIO, R$ 5.710,95; PERFILADOS MULTIACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 9.446,16; PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 5.649,28; PIZZATO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 28.491,27; PLASTIBRAS IND. COM. LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 4.146,97; POSTO GRANEL LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 54.832,97; PRONTO ALUMINIO COMERCIO DE METAIS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 32.741,65; REMADI IMP E COMERCIO DE MATERIAIS, QUIROGRAFARIO, R$ 2.292,58; SANDRA MARIA CHRISPIM MACEDO DA SILVA - REFEIÇÃO, QUIROGRAFARIO, R$ 4.547,00; SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 17.809,77; SM GIUSTTI DE ARRUDA E CIA LTDA - ESTILOS UNIFORMES, QUIROGRAFARIO, R$ 4.072,00; STARLEY MARQUES DOS SANTOS, QUIROGRAFARIO, R$ 2.873,36; STOKY COM DISTRIBUIDORA MATERIAL LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 12.165,43; TAMIRES ARAUJO BRITO, QUIROGRAFARIO, R$ 5.750,00; TELHAÇO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 216.176,93; TRANSPORTES TESBA, QUIROGRAFARIO, R$ 1.777,98; TURATTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 727,99; UNICONT SERVIÇOS CONTABEIS LTDA, QUIROGRAFARIO, R$ 38.815,00; VANDERLY MIGUEL DA SILVA & CIA. LTDA (COMERCIAL SILVA FERRAGENS), QUIROGRAFARIO, R$ 11.941,26; VOTORANTIM CIMENTOS S/A, QUIROGRAFARIO, R$ 20.057,47; WASHINGTON ALMEILDA FERREIRA, QUIROGRAFARIO, R$ 4.728,48; TOTAL GERAL: R$ 5.461.744,89 Despacho/decisão: (...) Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de Deferir o Processamento Da Presente Recuperação Judicial, ajuizada por Apolus Engenharia Eirelli, que deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005: (...) 8 - Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento.(...) Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Publico. Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo,De Jure Administração Judicial, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, sala 707 (Edifício Centro Empresarial Cuiabá), Bosque da Saúde, Cuiabá (MT), CEP: 78.050-000, tel: (65) 3359-2316 e (65) 99983-3166, e-mail: dejure@abn.adm.br, www.abn.adm.br, representado por Aline Barini Néspoli. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Felipe Coelho de Aquino/Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 21 de outubro de 2019. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário.