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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE COLÍDER - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

INVENTÁRIO - PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N.º 2503-28.2016.811.0009 - CÓDIGO 100455

ESPÉCIE: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa>Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: PAULO SERGIO PAULUCCI

PARTE RÉQUERIDA: ADELINA AUGUSTO PAULUCCI e ANTONIO CLAUDIO PAULUCCI e JOÃO BATISTA PAULUCCI e MARIA CÉLIA PAULUCCI e MARIA

CREUZA PAULUCCI e MARIA SONIA PAULUCCI DA CUNHA

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) OUTRO(S) HERDEIRO(S) DESCONHECIDO(S) e não representados nos autos, dos termos do presente Inventário, para se manifestar (em) nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações apresentadas pelo(a) inventariante, anexa(s) ao presente feito, bem como da petição inicial a seguir resumida.

RESUMO DA INICIAL: “A parte autora PAULO SÉRGIO PAULUCCI, requer abertura de inventário, haja vista o falecimento de seu genitor, Sebastião Palucci Sobrinho, em 15 de abril de 2016, inscrito no CPF n. 022.519.069-91, sem que tenha deixado testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixando, contudo, bens a inventariar e herdeiros, conforme certidões de óbito e casamento acostados no presente feito e requer o deferimento do pedido de nomeação do cargo de Inventariante para, posteriormente, apresentar as relações de bens e herdeiros.”

DECISÃO/DESPACHO: DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) Presentes os requisitos do art. 615 do CPC, RECEBO o procedimento de inventário requerido por Paulo Sergio Paulucci. 2) Nos termos do art. 617 do CPC, NOMEIO inventariante o herdeiro/requerente Paulo Sergio Paulucci, que deverá prestar compromisso em 5 (cinco) dias, e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequentes à data em que prestar o compromisso, conforme art. 620 do mesmo diploma legal. 3) Após a apresentação das primeiras declarações, EFETUE-SE a citação dos demais herdeiros, se houver, inclusive os menores, na pessoa de sua representante, conforme dicção do art. 626, § 1º, do CPC. 4) INTIME-SE a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, dos termos deste inventário, atentando-se para o disposto no § 4º, do art. 626, do Estatuto Processual Civil. 5) Com a vinda das respostas, sejam avaliados os bens existentes, expedindo-se mandado de avaliação de todos os bens do inventário. CUMPRA-SE. Colíder, 3 de novembro de 2016. JEAN PAULO LEÃO RUFINO JUIZ SUBSTITUTO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Neuride Antonia Nunes, Analista Judiciário, digitei.

Colíder - MT, 2 de outubro de 2019.

Rosangela Block Banazeski

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ