PORTARIA Nº 365/2019/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 073/2019/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência JULHO/2019, para os municípios: Cuiabá e Várzea Grande que apresentaram documentação regular conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 3.322.115,45 (três milhões trezentos e vinte e dois mil cento e quinze reais e quarenta e cinco centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 192 e/ou 196
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS
Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2019.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
UNIDADE/ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
BAIXADA CUIABANA |
CUIABÁ |
FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE |
R$ 20.917,12 |
HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO |
R$ 93.045,12 |
||
HOSPITAL E P SOC. MUNICIPAL DE CUIABÁ |
R$ 1.126.340,48 |
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HOSPITAL GERAL |
R$ 534.607,95 |
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HOSPITAL SANTA HELENA |
R$ 793.236,24 |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER |
R$ 358.707,10 |
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TOTAL CUIABÁ |
R$ 2.926.854,01 |
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VÁRZEA GRANDE |
HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE VÁRZEA GRANDE |
R$ 395.261,44 |
|
TOTAL VÁRZEA GRANDE |
R$ 395.261,44 |
||
TOTAL GERAL |
R$ 3.322.115,45 |