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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019

A Prefeitura Municipal de Sinop/MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação Concorrência Pública nº 003/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para construção de novo Fórum para a Comarca de Sinop, no empreendimento denominado Aquarela das Artes Residencial primeira etapa, no lote 01, da quadra 24, e no empreendimento denominado Aquarela das Artes Etapa Fórum nos lotes 02 e 03, no Município de Sinop-MT, foram HABILITADAS as empresas: PORTO BELO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF 03.701.380/0001-80); OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF 81.051.666/0001-70); CONSTRUTORA MOSAICO LTDA (CNPJ/MF 04.924.847/0001-13); SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ/MF 00.521.113/0001-32); TL ENGENHARIA EIRELI (CNPJ/MF 06.122.117/0001-24) (utilizando-se do benefício da Lei Complementar nº 123/2006, pois, apresentou a prova de regularidade para com a Fazenda Federal vencida em 29/09/2019); CONSTRUART LTDA (CNPJ/MF 09.338.459/0001-74); LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF 01.318.705/0001-14); CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF 75.084.616/0001-97); CONSTRUTORA MARLUC LTDA (CNPJ/MF 05.978.596/0001-12). Foram INABILITADAS as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ/MF 07.311.820/0001-43), por descumprimento ao disposto na cláusula 7ª do Edital, não demonstrou a capacidade técnica operacional nos seguintes termos: Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº NET-000018954 CREA/RO (Obra com área construída inferior ao exigido pelo Edital; Não demonstrou a execução de instalações elétricas de alta tensão); Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº NET-000018859 CREA/RO (Obra com área construída inferior ao exigido pelo Edital; Não demonstrou a execução de instalações elétricas de alta tensão); Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº NET-000019112 CREA/RO (Obra com área construída inferior ao exigido pelo Edital; Execução de estrutura metálica de apenas 86,61 m², incompatível com o objeto do certame); PISOFORTE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ/MF 04.295.734/0001-04), por descumprimento ao disposto na cláusula 7ª do Edital, não demonstrou a capacidade técnica operacional nos seguintes termos: Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº 252733 CREA/MT (Documento consta a empresa Construtora Lindóia Ltda CNPJ/MF 01.831.822/0001-87 como executora da obra, logo, não pode ser atribuído a empresa licitante); Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº 69766 CREA/MS (Documento consta a empresa Sipal Indústria e Comércio Ltda CNPJ/MF 02.937.632/0051-70 como executora da obra, logo, não pode ser atribuído a empresa licitante); Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº 252736 CREA/MT (Documento consta a empresa Delta Service Construções Elétricas Ltda CNPJ/MF 12.968.238/0001-94 como executora da obra, logo, não pode ser atribuído a empresa licitante); Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº 253986 CREA/MT (Documento consta a empresa Delta Service Construções Elétricas Ltda CNPJ/MF 12.968.238/0001-94 como executora da obra, logo, não pode ser atribuído a empresa licitante); Atestado/Certidão de Acervo Técnico nº 252732 CREA/MT (Documento consta a empresa Dinâmica Eletromecânica Ltda CNPJ/MF 21.192.815/0001-90 como executora da obra, logo, não pode ser atribuído a empresa licitante). Em respeito ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, a Comissão aguardará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.

Sinop/MT, 25 de outubro de 2019.

JOSÉ CARLOS PESSOA

Presidente da C. P. L.

Portaria nº 163/2019