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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         202,         DE   24   DE         OUTUBRO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 1.372.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e dois mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2638

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1.372.000,00

TOTAL

1.372.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   outubro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2638

ÓRGÃO :  16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

129

369

2262

Estímulo ao cumprimento voluntário da obrigação

9900

F

Suplementação

3390

100

1.372.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obrigação tributária cumprida voluntariamente(Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 39901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99

999

999

9999

Reserva de Contigência

9900

F

Anulação

5999

100

1.372.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

50,00

TOTAL DO PROCESSO

1.372.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).