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RESOLUÇÃO Nº 230/2019/CEDCA/SETASC/MT.                                                          

Institui a Comissão Eleitoral para elaborar as diretrizes para escolha das instituições da sociedade civil organizada para assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente - CEDCA no biênio 2020-2021.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei nº 5671/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais constante na Lei Estadual Nº 5.892 de 11/12/1991, nº 7.849 - 18/12/2002, nº 9.499 - 07/01/2011, nos termos do seu Regimento Interno e ainda;

Considerando a Resolução CEDCA-MT Nº 229/2019, que dispõe sobre a convocação da Sociedade Civil organizada para Assembleia de início do processo eleitoral;

Considerando a Assembleia realizada no dia 15 de Outubro de 2019, realizada na sala da Escola de Conselhos “Rosarinha Bastos”, que deliberou democraticamente sobre as premissas iniciais do processo eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, com finalidade de organizar o processo eleitoral das organizações da Sociedade Civil Organizada no biênio 2020/2021.

Art. 2º.  A Comissão Eleitoral será composta por 5 (cinco) entidades da Sociedade Civil Organizada, conforme descrito abaixo:

01) Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA;

02) Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso - APDM;

03) Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 20ª Região/MT;

04) Federação das Pestalozzi do Estado de Mato Grosso;

05) Instituto Joana D’A rc - Obras Sociais;

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá,  15 de Outubro de 2019

(original assinada)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente interina do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente

Ato Nº 2.521/2019