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Portaria nº 250/SESP/2019, 07 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a padronização e caracterização das viaturas no âmbito da Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON e do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual.

Considerando a necessidade de estruturar e implementar uma padronização na caracterização e identidade visual das viaturas do Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON e do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER, em consonância com o disposto no inciso II Art. 11 da Instrução Normativa SESP nº 09, de 12 de agosto de 2016, publicada no DOE nº 26840, de 15/08/16, página 14 a 17.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as características de identidade visual, com definição, cores e tamanhos de letras conforme as especificações abaixo:

I - Para as viaturas do GEFRON:

a)                                                                       As viaturas possuirão fundo revestimento adesivado no padrão de camuflagem “Multicam Tropic”, encobrindo a cor original de fábrica.

b)                                                                       O distintivo dissimulado em tons de verde do GEFRON será aplicado na parte central do capô do motor e ao centro das duas portas dianteiras.

c)                                                                       A inscrição “GEFRON” será aplicada logo abaixo do distintivo do GEFRON no capô, bem como no vidro traseiro.

d)                                                                       A inscrição “POLÍCIA” será aplicada logo abaixo do vidro nas duas portas traseiras, bem como na tampa traseira, no canto superior esquerdo

e)                                                                       Na parte inferior das portas dianteiras e traseiras ficará a escrita “SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA”.

f)                                                                        No teto, na parte superior direita da tampa traseira e nas laterais ao lado das lanternas, ficará aplicada a inscrição “VP-XX” sendo XX o prefixo da viatura em dois caracteres.

g)                                                                       Na parte central inferior da tampa traseira estará escrita em duas linhas sobrepostas “DISQUE DENÚNCIA” e “0800-6461402”.

h)                                                                       O padrão de cor RGB utilizado para todas as aplicações escritas é o amarelo (R=255, G=201 e B=23). No padrão HEX será #FFC917.

§ 1º As Viaturas de apoio como guinchos e vans, terão fundo original na cor branca e terão o distintivo do GEFRON em cores originais aplicado na parte central do Capô e no Centro das laterais.

§ 2º As viaturas do CanilFron seguirão o mesmo padrão das demais, tendo como única diferença a inscrição “CANILFRON” no lugar onde estaria “GEFRON” conforme alínea “c”, do Art. 1º.

II - Para as viaturas do CIOPAER:

a)                                                                       As viaturas possuirão fundo original de fábrica na cor branca, com paralamas e para-choques dianteiros na cor branca e paralamas e para-choques traseiros na cor azul-escuro.

b)                                                                       O distintivo do CIOPAER será aplicado na parte central do capô do motor e ao centro da porta dianteira.

c)                                                                       A inscrição “CIOPAER” será aplicada logo a baixo do distintivo do CIOPAER no capô, bem como acima do para-lama traseiro.

d)                                                                       Na parte inferior das portas dianteira e traseiras ficara a escrita “Secretaria de Segurança Pública” iniciando no centro da porta dianteira abaixo da linha verde.

e)                                                                       Ao longo da parte superior das portas laterais será aplicado o padrão xadrezado ‘‘Sillitoe Tartan’’na cor azul-escuro refletiva.

f)                                                                        No teto ficará aplicada a inscrição AGUIA SOLO “prefixo”, abaixo da inscrição CIOPAER próximo ao paralama traseiro e na tampa traseira abaixo da inscrição “OPERAÇÕES AÉREAS” alinhada à direita.

g)                                                                       A inscrição “OPERAÇÕES AÉREAS” ficará na tampa traseira centralizada.

h)                                                                       Os padrões de cores a serem utilizadas serão no padrão RGB, o azul (R=18, G=23 e B=41), o verde (R=0, G=153 e B=82) e o amarelo (R=255, G=201 e B=23). No Padrão HEX serão o azul ([1]), o verde ([2]) e o amarelo (#FFC917).

Art. 2º As aeronaves seguirão uma regra geral, visto que, por termos os mais variados tipos de aeronaves, fica difícil estabelecer um layout padrão, devido às diferenças de classe. Pois temos aeronaves de asa fixa e asa rotativa, algumas monomotor e outras bimotoras.

a)  Todas aeronaves terão como cor de fundo a cor branca.

b)   As aeronaves de asas rotativas terão o cone de calda todo pintado no padrão RGB azul (R=18, G=23 e B=41) e no padrão HEX ([1]). Na parte da célula iniciará uma lista amarela na parte inferior da capa do motor e terminará logo abaixo da vigia inferior, iniciando com 16 centímetros e terminando com 3,5 centímetros. Abaixo da listra amarela iniciará uma listra azul de 09 centímetros na parte superior terminando com 3,5 centímetros próximos a vigia inferior. Abaixo da listra azul inicia uma faixa verde de 9,5 centímetros na parte superior e terminando também próximo a vigia inferior com 3,5 centímetros. Abaixo dessa faixa verde toda a célula será pintada na cor azul. (Anexo V)

c)   As aeronaves de asa fixa terão em seus lemes pintadas a bandeira do Estado de Mato Grosso. Terá como fundo a cor branca e na lateral da fuselagem uma listra amarela na parte central com 6,5 cm de largura. Na parte inferior lateral da fuselagem será pintada uma listra verde de 6,0 cm de largura. (Anexo IV)

Parágrafo único. Demais detalhes serão especificados em imagens que constarão no anexo I, II, III, IV, V e VI (disponibilizados no site da SESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2019.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado