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PORTARIA Nº 116/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 034/2015/SINFRA, firmado com a empresa ENCOMIND ENGENHARIA COMERCIO E IND LTDA.., cujo objeto é a Execução do remanescente da obra e serviços de revitalização de Rodovias Pavimentadas na Rodovia MT-235 - Trecho: Campo Novo do Parecis - Rio Papaguaio - Sapezal - Extensão 105,00 Km - Extensão total 610,50; (Lote 11 do Edital de Concorrência Pública Edital nº 038/2013), contratados anteriormente através do IC 371/2013.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 (substituto 1) e o, Eng.° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: MARIANA RACHID JAUDY (ASSESSORA TÉCNICA I -SUEF II), MARISOL CASTRO SODRÉ (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/03/2019.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de Outubro de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)