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PORTARIA N° 753/2019/GP/DETRAN/MT

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n° 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF.

CONSIDERANDO o Protocolo n° 355973/2016, que trata da solicitação de baixa da restrição administrativa impetrada ao cadastro do veículo placa NYF6869.

CONSIDERANDO o Despacho n° 723/2019, expedidos com base nos autos do processo n° 355973/2016, da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição sob n° 00262918/2015 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar o Certificado de Registro de Veículo 01111754623-8 do veículo NYF-6869.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2019.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM e Veículos do DETRAN/MT

Original Assinado*