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LEI Nº             10.970,             DE   21   DE           OUTUBRO          DE 2019.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui a implantação de cursos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos na rede hospitalar pública do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso a implantação de cursos gratuitos à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.

Parágrafo único  O curso deverá ser ministrado em hospitais e postos de saúde da rede pública, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social dos quadros da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º  Os cursos deverão abordar os seguintes temas:

I - a importância do pré-natal;

II - amamentação;

III - vacinação;

IV - primeiros socorros;

V - alimentação;

VI - desenvolvimento infantil;

VII - cuidados básicos para evitar acidentes.

Art. 3º  O Poder Executivo veiculará campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  outubro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.