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MENSAGEM Nº     156,      DE  21  DE        OUTUBRO       DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 270/2016, que “Torna obrigatória a fixação de cartazes em todos os guichês das rodoviárias ou estabelecimentos que comercializem passagens terrestres intermunicipais no Estado de Mato Grosso, com informações da Lei nº 10.320/2015 regulamentada pela Resolução nº 11/2015 - AGER MT e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

         Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

         Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: § 1º do art. 169 da Constituição Federal, art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 270/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   outubro   de 2019.