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MENSAGEM Nº     157,      DE  21  DE        OUTUBRO       DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 279/2016, que “Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.660, de 28 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre a inserção de placas nos obeliscos de rodovias, prédios e espaços públicos do Estado de Mato Grosso, nominados por datas ou personalidades da história, contendo informações resumidas sobre o respectivo histórico, para dispor sobre a utilização de Código QR”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

         Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: cria obrigações, inclusive financeiro-orçamentárias, ao Poder Executivo - art. 39 e 66 da CE/MT.

         Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: § 1º do art. 169 da Constituição Federal, art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 279/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   outubro   de 2019.