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D.O. nº27615 de 21/10/2019

PORTARIA Nº11419 Manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de peças equipamentos materiais e mão de obra para atender a necessidade da SINFRA em Cuiabá MT TMF IC015 2019

PORTARIA Nº 114/2019/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 015/2019/00/00-SINFRA, firmado com a empresa TMF Engenharia e Serviços Eireli, cujo objeto é a Manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra para atender a necessidade da SINFRA em Cuiabá - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Arqt.º Antonio Carlos Rey de Figueiredo com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Cesar Augusto Bianchi Barreto e Engº. Rutilo Braz de Figueiredo, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de outubro de 2019.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinada