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ATO Nº 4.546/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 - DOU de 16.12.1998, c/c os termos do Art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 407 de 30.06.2010 e suas alterações, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e tendo em vista o que consta no Processo nº 102389/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar por Invalidez, com proventos integrais o Sr. MARCELO GRACIANO DA SILVA, portador do RG nº 0871660-9/SESP/MT e do CPF nº 616.425.921-53, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Classe “E”, 40 horas semanais de trabalho, representado legalmente por sua curadora, Srª ANDREIA GRACIANO DA SILVA, portadora do RG nº 1078270-2/SJ/MT e CPF nº 712.067.281-91, contando com 19 Anos, 05 Meses e 27 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 09.02.1998 a 31.12.1998 e 12.03.2001 a 17.10.2019, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2019.