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ATO Nº 4.544/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso II, §§ 1º, 2º, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 260060/2019, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Proposta nº 014/GM/CMMCE/DGP/PMMT/19, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. LEONILSON OLIVEIRA DE SOUZA, portador do RG nº 884.951/PM-MT e do CPF nº 004.487.051-50, na graduação de SOLDADO- PM, Nível “03”, contando com 09 Anos e 16 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA  CORPORAÇÃO: 08 Anos, 03 Meses e 23 Dias, no período de 07.02.2011 a 17.10.2019. AVERBADOS: 08 Meses e 23 Dias, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2019.