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Portaria n° 257/2019/GAB/SESP, de 14 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a criação da Câmara Temática do Meio Ambiente Urbano.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição Estadual, combinado ao disposto na Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019, e:

Considerando a necessidade de implementação de ações direcionadas à conservação do meio ambiente, especialmente no que tange ao combate aos crimes ambientais;

Considerando a grande incidência de ocorrências envolvendo denúncias de perturbação do sossego público, diretamente ligadas às mesmas causas do crime de poluição sonora, que incidem diretamente em danos ao meio ambiente e à saúde da população, especialmente nos grandes centros urbanos de Mato Grosso;

Considerando a complexidade do tema e necessidade de estabelecer um trabalho conjunto entre as instituições, com o fito de traçar estratégias e ações integradas para a prevenção, combate e controle dos crimes ambientais urbanos, bem como contravenções penais atinentes à perturbação do trabalho e sossego públicos;

Considerando o dever legal do poder público em defender, preservar e conservar o meio ambiente, através de políticas públicas, visando garantir o bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Câmara Temática do Meio Ambiente Urbano no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º A Câmara Temática do Meio Ambiente Urbano tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle das ações que visam mitigar os efeitos, reduzir impactos, prevenir ilícitos penais, entre outras ações, nas ocorrências de crime ambiental, e questões afetas ao meio ambiente urbano.

§ 2º Deverá ser definida uma agenda de reuniões ordinárias e, caso haja necessidade ou proposição de qualquer membro, reuniões extraordinárias, sempre de caráter consultivo e deliberativo.

Art. 2° Câmara Temática do Meio Ambiente Urbano terá a seguinte composição:

I - Polícia Militar (Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental);

II - Polícia Judiciária Civil (Delegacia Especializada do Meio Ambiente);

IV - Corpo de Bombeiros Militar;

V - POLITEC;

VI - Coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada Estadual.

Art. 3º Serão convidados a compor a Câmara Temática os representantes do Ministério Público Estadual; do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA; da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA; do Poder Judiciário - Juizado Volante Ambiental - JUVAM e Vara Especializada do Meio Ambiente -VEMA. Serão convidados também representantes das prefeituras municipais de Cuiabá e Várzea Grande, como a Secretaria de Ordem Pública, Guarda Municipal, respectivamente.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar, conforme conveniência e necessidade, representantes de outras instituições que atuem, de alguma forma, na área de fiscalização ambiental.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2019

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado