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PORTARIA Nº 253/2019/GAB/SESP, DE 10 de outubro de 2019.

Prorrogação de prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019, manutenção dos membros da Comissão Processante e convalidação dos atos praticados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual, como também o Art. 42, Parágrafo único e o Art. 50, Parágrafo único, ambos da lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e,

Considerando os motivos constantes na Comunicação Interna Nº 380/2019 relativos à solicitação de prorrogação de prazo para dar continuidade aos trabalhos da Comissão Processante,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR a prorrogação de mais 30 (trinta) dias de prazo para dar continuidade aos trabalhos relativos à instrução do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - nº 003/2019, a contar do dia 08/10/2019, mantendo os mesmos membros da Comissão Processante e convalidando todos os atos já praticados.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de outubro de 2019

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado