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ATO Nº 4.520/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 - DOU de 16.12.1998, c/c os termos do Art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 407 de 30.06.2010 e suas alterações, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e tendo em vista o que consta no Processo nº 429426/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais a Srª. ZÉLIA REGINA DA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 0502369-6/SESP/MT e do CPF nº 396.193.701-04, no cargo efetivo de Escrivã de Polícia, Classe “E”, Nível “06”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 26 Anos, 06 Meses e 05 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 17 Anos, 06 Meses e 28 Dias, no período de 18.03.2002 a 16.10.2019. AVERBADOS: 08 Anos, 11 Meses e 07 Dias, lotada na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2019.