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ATO Nº 4.521/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 461179/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. IZILINA DE ANDRADE SANTOS FREITAG, portadora do RG nº 35745173/SESP/PR e do CPF nº 650.443.391-72, no cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “C”, Nível “08”, 30 horas semanais de trabalho, proporcionais a 24 Anos, 01 Mês e 25 Dias de tempo total de contribuição, no período de 21.08.1995 a 16.10.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2019.