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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1041967-33.2022.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: REI DAS CARNES EIRELI e outros (2) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 11/09/2023, segunda-feira, às 14:00 horas e, no caso de 2ª Convocação, dia 18/09/2023, segunda-feira, às 14:00 horas, tendo como ORDEM DO DIA, a aprovação, rejeição ou modificação do PRJ. A AGC será realizada de forma virtual, pela plataforma zoom e respeitará o HORÁRIO LOCAL (Mato Grosso). Despacho/decisão: (...) Visto. Como se vê dos autos, em razão das objeções apresentadas, deve ser convocada ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ (LRF - art. 56, caput). Nesse passo, a Administradora Judicial indicou as seguintes datas e plataforma digital para realização da assembleia geral de credores: 1ª Convocação: 11/09/2023 (segunda-feira), às 14:00 horas (horário local/MT) e 2ª Convocação: 18/09/2023 (segunda-feira), às 14:00 horas (horário local/MT), por intermédio da plataforma virtual ZOOM.[1] DA PARTE DISPOSITIVA 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 11/09/2023 (1ª Convocação) e dia 18/09/2023 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada ZOOM. 1.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 1.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes a serem indicados pela administradora judicial em tempo hábil, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 1.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 2) Após indicação dos protocolos, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC, que deverão ser encaminhadas pelo administrador judicial à secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 2.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá em ambiente virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser realizada na aba “Assembleia de Credores” do site https://www.ijudice.com.br/equipe/, até o dia 10/09/2023 (1ª convocação) e 17/09/2023 (2ª convocação), contendo as informações relacionadas no item 1.1. 2.2) No site da administração judicial (https://www.ijudice.com.br/equipe/) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido site. 3) Após prestadas as informações pela auxiliar do juízo do local e horário da AGC, PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (https://www.ijudice.com.br/equipe/), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Anglizey Solivan de Oliveira - Magistrada”. [1] Id. 120985328 (...) Advertências: Os credores poderão obter informações e cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia com a administradora judicial, TS Auditoria e Administração Judicial LTDA-ME (nome fantasia Ijudice), com escritório na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº2000, sala 1007 (Ed. Centro Empresarial Cuiabá), Cuiabá- MT, CEP 78.050.000, por meio de seu representante técnico Flaviano Kleber Taques Figueiredo (OAB/MT 7.348), pelo site (https://www.ijudice.com.br/equipe/). Advertências do Administrador Judicial: Para ter efetividade na participação do ato, os credores deverão adotar os seguintes procedimentos: 1) efetuar seu pré-cadastro ou de seu procurador, por meio de documentos a serem encaminhados no sitio eletrônico da administradora judicial (www.ijudice.com.br => Assembleia de Credores => Credenciamento para AGCs) ou no endereço eletrônico da mesma (contato@ijudice.com.br), no prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia de Credores, ou seja, no dia 10 de setembro de 2023, às 14 horas: Ressalvando que os credores que optarem por participar da AGC sem representação, deverão encaminhar no pré-cadastramento os seguintes documentos: RG e CPF ou Contrato Social e CNPJ; a Classificação do seu crédito, e-mail e telefone. Por outro lado, aqueles que estarão presentes no dia da AGC por meio de representante legal, deverão encaminhar os seguintes documentos: RG, CPF ou Contrato Social, CNPJ do CREDOR, e-mail, telefone e procuração DO REPRESENTANTE. Ressalta-se que os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF e em caso de dúvidas, os credores/representantes deverão contatar a administradora pelos seguintes contatos: e-mail contato@ijudice.com.br ou telefone (65) 3025-6703. 2) A ordem do dia será: A aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial já apresentado nos autos, o qual, assim como as demais informações inerentes ao processo, estarão disponíveis no site www.ijudice.com.br e nos próprios autos do processo de Recuperação Judicial n. 1041967-33.2022.8.11.0041). 3) Registra-se que é de responsabilidade do credor ou seu representante, na data designada, o acesso ao e-mail que será encaminhado pela Administradora Judicial ao endereço eletrônico por ele informado, para obter dados e informações necessárias para sua participação no ato assemblear, como o login e senha de acesso. 4) Ressalta se que caso o advogado que compareça ao ambiente virtual seja diverso daquele indicado no pré-cadastramento, ainda constará o nome do patrono inicialmente indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá/MT, 20 de julho de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário