PORTARIA Nº 731/2019/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 590/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de agosto de 2019;
Art. 2º Convalidar todos os atos da comissão processante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 14/10/2019.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2019.
Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*