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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1359/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n.º 84/2020/SEPLAG de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 154, de 09 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 516 de 18 de dezembro de 2013 e pela Lei Complementar nº 569 de 03 de julho de 2015, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 01225/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SECITECI-PRO-2022/01359, da servidora HÉLLIA PATRÍCIA ALVES XAVIER, Matrícula n°. 89679/02- Cargo:  Professora da Educação Profissional e Tecnológica, lotada na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:

Art.EXCLUIR a servidora do Ato Administrativo n.º 1067/SAD/2008 DOE 30/06/2008 que progrediu verticalmente para o Nível 02. Motivo: duplicidade de eventos

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 06 de julho de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e relações de trabalho

SEPLAG/MT