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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1400/SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.351, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei n° 8.239 de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 8.345 de 30 de junho de 2005, alterada pela Lei n° 9.279 de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.737. de 15 de maio de 2012; considerando a Lei nº 10.004, de 03 de dezembro de 2013; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade funcional, Processo nº PGE-PRO-2023/05684 do servidor EMANUELA DIAS BENTES MONTEIRO, Matrícula n°. 95656/01 - Cargo: ANALISTA DA PGE, lotado na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO Ato Administrativo n.º 2161/SAD/2013 DOE 19/09/2013 que retificou em parte o Ato Administrativo n.º 543/SAD/2008 DOE 14/04/2008. Motivo: recontagem do interstício devido a suspensão.

Art.2º TORNAR SEM EFEITO Ato Administrativo n.º 2162/SAD/2013 DOE 19/09/2013 que retificou em parte o Ato Administrativo n.º 436/SAD/2011 DOE 02/03/2011. Motivo: recontagem do interstício devido a suspensão.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 13 de julho de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas,

Desenvolvimento e relações de trabalho

SEPLAG/MT