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ATO Nº 4.434/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 90846/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Srª. DALVA RODRIGUES DA SILVA, portadora do RG nº 691.087/SSP/GO e do CPF nº 122.197.701-68, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 19 Anos, 08 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, no período de 21.01.2000 a 11.10.2019; lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2019.