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ATO Nº 4.436/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 59574/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Srª. ANDREA MARCIA VIDAL DANTAS DE ANDRADE, portadora do RG nº 354982/Marinha do Brasil e do CPF nº 488.664.231-49, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 06 Meses e 16 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 07.04.1988 a 20.07.1988, 21.07.1988 a 18.05.1995; 01.11.1995 a 01.01.1996; 02.01.1996 a 04.05.1997; 05.05.1997 a 30.11.1999 e 02.06.2000 a 11.10.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2019.