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PROCESSO: 2907-90.2013.811.0007  EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO- GROSSENSE - SICREDI NORTE/MT INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERIDO(A): BUTAMBERG ROCHA SILVA, Cpf: 01171331169, Rg: 1592869-1 SSP MT Filiação: Sebastião Rocha Silva e Maria Eudes da Silva, data de nascimento: 01/12/1985, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Endereço: local incerto e não sabido; REQUERIDO(A): CICERO REIS DIAS, Cpf: 78304270110, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Endereço: local incerto e não sabido; REQUERIDO(A): REIS DIAS E SILVA LTDA. - ME, CNPJ: 12581359000189, brasileiro(a), Endereço: local incerto e não sabido Finalidade: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 25.762,01 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e um centavo), devidamente atualizado até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Em caso de transcurso do lapso temporal acima disposto sem o pagamento do débito haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Resumo da inicial: A parte autora requer o cumprimento da sentença prolatada nos autos, com a citação dos executados para efetuarem o pagamento do valor da condenação. Apresenta planilha atualizada do débito, cujo valor é de R$ 25.762,01 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e um centavo). Decisão/Despacho: Vistos etc. 1 - Por se tratar de procedimento de cumprimento de sentença, deve a Secretaria da Vara promover, acaso ainda não tenha feito, as devidas retificações, inclusive na capa dos autos. 2 - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado, devidamente atualizado até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver. 2.1 - Não havendo advogado constituído nos autos para representar a parte executada, ou sendo esta defendida pela Defensoria Pública, deve-se observar os demais incisos do art. 513, §2º e demais parágrafos do referido artigo. 2.2 - Consigne-se, ainda, que em caso de transcurso do lapso temporal acima disposto sem o pagamento do débito haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC). 3 - Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 4 - Não havendo impugnação ou pagamento, e, havendo pleito de alguma medida constritiva na inicial de cumprimento de sentença, voltem-me os autos conclusos. 5 - Acaso não haja o requerimento acima mencionado, intime-se a parte exequente para que requeira, em 10 (dez) dias, as medidas que julgar pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Nº Ord. Serv.aut.escrivão assinar: Nome e Cargo do digitador: Cibelle de Souza Azevedo Carvalhais, Técnica Judiciária.