Aguarde por favor...
D.O. nº27609 de 11/10/2019

MARIA NAIR GOMES DE OLIVEIRA – ME

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE RUA BENJAMIN CERUTTI, 252, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000               EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO n. 1005803-57.2017.8.11.0037 Valor da causa: R$ 124.581,84 ESPÉCIE:  [CONTRATOS BANCÁRIOS]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900   POLO PASSIVO: Nome: MARIA NAIR GOMES DE OLIVEIRA - ME Endereço: RUA PIRACICABA, 829, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: DELSON GOMES DE OLIVEIRA Endereço: RUA PIRACICABA, 829, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: MARIA NAIR GOMES DE OLIVEIRA Endereço: RUA PIRACICABA, 829, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE:   CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:O Exequente é credor dos Executados da importância atualizada de R$ 124.581,84 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 3007626802, emitida em 23/12/2013, no valor de R$ 62.690,26 (sessenta e dois mil seiscentos e noventa reais e vinte e seis centavos), onde a dívida deveria ser paga em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.620,83 (um mil seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos), cada, vencendo-se a primeira em 23/01/2014, cuja obrigação é liquida, certa e exigível. A dívida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento das parcelas vencidas a partir de 23/02/2014, ocasionando o vencimento antecipado da dívida, conforme cláusula 7, estando o crédito assim atualizado e representado, em conformidade com o art. 798, I, “b”, do CPC e planilha anexa. E, não tendo sido possível recebimento pelos meios amigáveis não resta alternativas ao exequente, se não recorrer ao poder Judiciário para receber seu credito, que representa divida liquida, certa e exigível..... ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei.      PRIMAVERA DO LESTE, 26 de setembro de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.