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RESOLUÇÃO Nº 11/2019/CIB/SETASC/MT

Estabelece a data de entrega do Relatório Anual 2019.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, assim como na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

Considerando que o Sistema Único da Assistência Social - SUAS é um sistema de proteção social público não contributivo, com gestão descentralizada e participativa, que regula e organiza, no território nacional, os serviços, programas e benefícios socioassistenciais e que a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são corresponsáveis por sua gestão e cofinanciamento;

Considerando que a Vigilância Socioassistencial, segundo a Resolução CNAS nº 33/2012, é caracterizada como uma das funções da Política de Assistência Social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

I.       das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;

II.      do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

Considerando a necessidade de subsidiar a gestão do SUAS, no âmbito estadual, com informações complementares sobre a oferta dos serviços, benefícios, programas, projetos socioassistenciais e gestão do SUAS nos municípios, para o trabalho de planejamento, monitoramento e avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que o prazo para a entrega do Relatório Anual dos Serviços, Benefícios, Programas, Projetos Socioassistenciais e gestão do SUAS dos Municípios será até o dia 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILLI

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT