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D.O. nº27607 de 09/10/2019

Portaria Conjunta AGER SINFRA 01 STCRIP Comissão de Licitação STCRIP 2019

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019/SINFRA/AGER

Altera a Composição dos membros da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual e os art. 6º inciso XVI e conforme disposto no artigo 30, inciso VI da Lei Complementar n. 566, datada de 20-05-2015;

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.432, datada de 08 de agosto de 2011, no Decreto Estadual n.743, de 23 de novembro de 2016, e no Decreto Estadual 1019, de 02 de março de 2012;

Considerando ainda o disposto nos artigos 38 inciso III c/c 51 da Lei n. 8.666/93, atualizada, Lei n. º 8789, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência:

Considerando se tratar de objeto complexo e de matéria especializada,

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL, com objetivo de examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao processo n. 114734/2012, referente à concorrência pública cujo objeto é a concessão do serviço principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - SPCRIP/MT, em suas categorias (básica e diferenciada) para os mercados intermunicipais de transportes-MT, descritos e caracterizados no anexo I, projeto básico do edital, nos termos constantes no Plano de Outorga (Processo 887172/2011):

Presidente

Adriana Silveira Henrique

Matrícula nº 216702

1º Membro

Ismail Daniel Caetano

Matrícula nº 290819

2º Membro

Adriana Patrícia Gallio França

Matrícula nº 113945

3º Membro

Mauricio de Oliveira Lobo Junior

Matrícula nº 142048

4º Membro

Geissany Giulia Martins Silva

Matrícula nº 243947

 Suplente

Taciana Athayde Firmiano

Matricula nº 251924

§1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente.

§3º Os membros da comissão de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, conforme dispõe o art. 6º, XVI da Lei 8.666/93.

§4º A comissão de licitação indicada neste artigo poderá solicitar/convocar o auxílio de outros servidores e/ou setores demandantes para a análise das documentações e das propostas técnicas e de preço, quando necessário conhecimento técnico especializado, devendo estes emitir parecer técnico acerca da demanda, nos termos do inciso VI, art. 38 da Lei 8.666/93.

§5º O parecer de que se trata o parágrafo anterior deverá ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pela CEL, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

§6º A análise prevista no parágrafo 4º contemplará todas as planilhas apresentadas, todos os itens que a compõem, bem como todos os documentos e propostas vinculadas as mesmas.

Art. 2º O edital da licitação será assinado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística em conjunto com o Secretário Adjunto de Logística e Concessões.

Art. 3º A Coordenadoria de Monitoramento do Sistema de Transporte Intermunicipal e a Superintendência de Transporte Intermunicipal prestará apoio técnico e administrativo à CEL.

Art. 4º Compete à Comissão Especial de Licitação:

I -Receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - Publicar o edital da licitação nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;

III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;

IV - Decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;

V - Submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador dos estudos e documentos técnicos, quando for o caso;

VII - Dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - Após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não do resultado do certame;

IX - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

X - Após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do processo para a formalização do contrato.

§1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Estado e a Assessoria Jurídica da SINFRA será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir manifestações, parecer e participar das sessões da comissão, quando solicitado.

Art. 6º Fica a Comissão Especial de Licitação autorizada a requerer da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT., Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria Geral do Estado - CGE ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao escopo objeto desta licitação.

Art. 7º A Comissão Especial de Licitação poderá ser assessorada pela equipe técnica da consultoria contratada por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Consórcio Tagtree, com a finalidade de acompanhar todo procedimento até assinatura dos contratos, mediante requisição da comissão aprovada pela SALOC.;

Art. 8º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria.

Art. 9º O edital de licitação e seus anexos, avisos convocatórios e correlatos serão também disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, ou em outro meio eletrônico indicado no edital e aviso de licitação.

Parágrafo único. A disponibilização supra, desde que não ocorra impedimento tecnológico, será completa com o(s) projeto(s) básico(s) e executivo(s), cronograma(s), orçamento(s) e outros pertinentes.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores, em especial Portarias 098/2018/CGAB/SINFRA, 142/2018/CGAB/SINFRA 051/2019/CGAB/SINFRA e 178/02019/CGAB/SINFRA, ficando convalidado todos os atos praticados pelos membros instituídos nas respectivas portarias;

Art. 11º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2019.

ENG.º HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC

De Acordo:

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA

FABIO CALMON

Presidente da Agencia de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados - AGER