Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 113/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 012/2018/SECID, firmado com a empresa BTX ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é Pavimentação Urbana em diversas ruas do Bairro das Torres e Centro no Município de Rosário Oeste-MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula n° 248728, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng.° TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803 (Substituto 1),  Eng.° MAURICIO NUNES NEVES - Matrícula n° 126616, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras JAQUELYNE DE CAMPOS SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE PAVIMENTAÇÃO URBANA), LUANA CAMPOS SILVEIRA (COORDENADORA DE PAVIMENTAÇÃO URBANA - SUB I) E JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de Outubro de 2019.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)