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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA Primeira Vara Criminal e Cível. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS.

Dados do Processo: Processo: 2437-11.2014.8.11.0044 Código 57015 Vlr Causa: R$1.000.000,00 Tipo: Cível

Espécie: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: DIRCEU AURÉLIO MILANESI, LEONILDA ROTHE MILANESI E OUTROS Polo Passivo: JARBAS LEITE FERNANDES, SÔNIA TEREZA DE ALMEIDA FERNANDES E OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):

FIRMA COMERCIAL OLIVEIRA E FONTES LTDA (Requerido(a)), Inscrição Estadual: 03.842.044/0003, Endereço: Av. Amazonas, Nº 1248, Cidade: Rondonópolis, CEP:78700050.

Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma dos artigos 246, 256 e 257 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resumo da Inicial: Na data de 02-07-1992, os Requerentes, em condomínio, adquiriram de CLEMENTE MARTINS, um imóvel com área de 8.046,00 situado no lugar conhecido como CASTOR, o qual passou a denominar-se Fazenda Irmãos Milanesi, localizada no município de Paranatinga-MT, contida dentro dos limites e confrontações descritos na matrícula n. 125, outrora matrícula 251. O Sr. Clemente, por sua vez, na data de 08-05-78 adquiriu o imóvel do Senhor Wilson Trancoso e sua esposa Lourdes Alvarenga Troncoso, sendo que estes últimos adquiriram do Estado de Mato Grosso. As divisas sempre foram perfeitamente as mesmas, definidas e inconfundíveis. Oeste faz divisa com o rio Jatobá, Leste com o Rio Batovi ao Norte com a Fazenda Reunidas e ao Sul com a Fazenda Alabama. Os requerentes sempre cumpriram com a função social e pagamento dos tributos. Referida área encontra-se sob posse mansa e pacífica a mais de anos.

Descrição do Imóvel Usucapiendo: Um imóvel rural com área de 8.046,00 situado no lugar conhecido como CASTOR, o denomina-se Fazenda Irmãos Milanesi, localizada no Município de Paranatinga-MT. As divisas são: Oeste faz divisa com o rio Jatobá, Leste com o Rio Batovi ao Norte com a Fazenda Reunidas e ao Sul com a Fazenda Alabama.

Despacho/Decisão: Autos nº 2437-11.2014.811.0044 - ID: 57015 Ação de Usucapião DECISÃO Vistos. Expeça-se edital de citação da co-Ré Firma Comercial Oliveira e Fontes LTDA., na forma do art. 257 e incisos do CPC, como requerido pelos Autores a fl. 819, cabendo a estes promover as publicações do edital também em jornal de ampla circulação neste Estado, como previsto no parágrafo único, do art. 257, do CPC. Determino que no mesmo edital sejam citados e cientificados da presente ação de usucapião terceiros e eventuais interessados, na forma do art. 259, I, do CPC. Considerando a pendência de julgamento do agravo interposto da decisão que admitiu no polo passivo da demanda os Terceiros Mauri Adolfo Kopke e Outros (fls. 827-829), cujo julgamento interferirá diretamente nas questões a ser enfrentadas em saneador, determino que se aguarde tal julgamento. Consigno que consultei agora (09:05 hs) o Agravo nº 1002253-97.2019 no Sistema PJE do 2º Grau e verifiquei que tal recurso ainda está pendente de julgamento. Juntado nos autos o acórdão do citado Agravo, conclusos imediatamente para saneamento e deliberação sobre os pontos controvertidos e as provas a produzir. Intimem-se. Paranatinga/MT, 18 de setembro de 2019. José Arimatéa Neves Costa Juiz de Direito - Auxiliar da Corregedoria Em regime de exceção - Prov. Nº 15/2019-CM

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Daiani Dela Justina, digitei. Paranatinga, de setembro de 2019 Mairlon de Queiroz Rosa Gestor Judicial Autorizado art. 1.205/CNGC.