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D.O. nº27607 de 09/10/2019

Edital Recebimen to do Plano Ou t u b r o 2019

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE PONTES E LACERDA - Segunda Vara Cível - EDITAL - PRAZO 45 DIAS - Dados do Processo: Processo: 7652-90.2016.811.0013 - Código: 128928 - Vlr Causa: R$ 10.000,00 - Tipo: Cível - Espécie: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: FISCHER RECAPAGENS EIRELI - Polo Passivo: ESTE JUÍZO - PONTES E LACERDA/MT. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES DA PESSOA JURÍDICA RECUPERANDA (Intimando(a)). Finalidade: INTIMAR os interessados, abaixo relacionados, na forma do art. 7°, § 2°, da Lei n° 11.101/2005, acerca da lista de credores de FISCHER RECAPAGENS EIRELI, apresentada pelo administrador judicial às fls. 565/567 (ref. 136), para que sejam cientificados sobre o recebimento do plano de recuperação judicial, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 (trinta) dias para objeções, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/2005: CREDORES TRABALHISTAS: (1) Adalto Carneiro da Silva (R$ 2.838,73); (2) Ademir de Andrade Alves (R$ 1.631,74); (3) Débora Maria Pereira Azami (R$ 1.914,41); (4) Eles Nunes Morais (R$ 3.960,72); (5) Elizabeth Carvalho (R$ 4.354,88); (6) Felipe Almeida Paiva (R$ 3.008,69); (7) Fernanda Villar Peres (R$ 4.525,93); (8) Francisco Alves de Lima (R$ 3.520,08); (9) Gilmar Gouveia de Oliveira (R$ 4.010,64); (10) Gilmar Félix Alves (R$ 5.078,50); (11) Hélio Gomes Pereira (R$ 7.360,27); (12) Jhonatan Silva Maia (R$ 2.907,25); (13) José Miranda da Silva (R$ 49.094,09); (14) José Orlando Nunes Teixeira (R$ 12.103,13); (15) Lori Helena Fischer (R$ 0,00); (16) Luciano dos Santos Nogueira (R$ 5.227,00); (17) Luiz Gustavo de Assunção (R$ 3.627,76); (18) Maria Aparecida Ferreira (R$ 8.475,93); (19) Mário Roberto Feriotti (R$ 12.199,55); (20) Mauro Bubola (R$ 5.994,19); (21) Myke Jhonny Cunha Carvalho (R$ 2.051,11); (22) Nilson Alves de Paula (R$ 14.405,70); (23) Paulo do Nascimento (R$ 5.710,43); (24) Reginaldo Borges Manoel (R$ 3.872,14); (25) Thiago Suzana Grequeui (R$ 2.653,97); (26) Wander Ferreira Teodoro (R$ 3.362,63); e (27) Wellington Nunes dos Santos (R$ 852,87); CREDORES COM GARANTIA REAL: (1) Banco do Brasil S/A (R$ 97.081,31); (2) J. L. C. Contabilidade (R$ 0,00); e (3) Rodobens S/A (R$ 32.195,58); CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: (1) Banco do Brasil S/A (R$ 316.946,50); (2) Banco Bradesco S/A R$ 310.408,76); (3) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (R$ 353.833,15); (4) Borrachas Drebor Ltda. (R$ 349.450,40); (5) Caixa Econômica Federal (R$ 107.741,26); (6) José Miranda da Silva (R$ 451.336,00); (7) V. N. dos Santos (R$ 599,69); (8) Wilber Norio Ohara (R$ 110.000,00); (9) A. Manenti & Cia. Ltda. (R$ 285,67); (10) A. Volpato & R. Volpato Ltda. (R$ 1.212,49); (11) Aguilera Auto Peças Ltda. (R$ 4.458,03); (12) Auto Elétrica e Mecânica Saturno (R$ 131,40); (13) Claudete de Fátima Bresolin Guarda (R$ 1.106,25); (14) Entech Informática Ltda. (R$ 45,00); (15) F. F. Produtos de Borracharia Ltda. (R$ 12.758,17); (16) Favorito Supermercado Ltda. (R$ 250,00); (17) Ferragens Ribeiro Ltda. (R$ 981,78); (18) G. D. Comércio de Pneus Ltda. (R$ 11.910,00); (19) Geraldo da Silva MEI (R$ 900,00); (20) Gramarca Veículos Ltda. (R$ 387,98); (21) H. D. B. Silva ME (R$ 145,02); (22) J. R. Monitoramento Eletrônico Ltda. ME (R$ 330,00); (23) Juba Supermercado Ltda. (R$ 483,73); (24) Laudeir Molina de Gois ME (R$ 1.100,00); (25) Loja do Borracheiro Pneus e Câmaras Ltda. (R$ 387,50); (26) Manenti & Manenti Ltda. (R$ 8.099,06); (27) Oliveira Caetano Pereira da S. Soares (R$ 45,00); (28) OTI Brasil Transportes Ltda. (R$ 3.687,48); (29) Painel Fiscal Consultoria Ltda. (R$ 260,77); (30) Pneulândia Comercial Ltda. (R$ 1.880,00); (31) Pneus Vila Nobre Ltda. (R$ 4.600,00); (32) Precismec Precisão em Mecânica Ltda. ME (R$ 14.921,84); (33) Reboal Reg. Der. Borr. Araçatuba Ltda. (R$ 35.000,00); (34) Reform. De Pneus Nacional EIRELI (R$ 2.750,00); (35) Retífica de Motores São Paulo (R$ 350,00); (36) Rodobens Caminhões Cuiabá S/A (R$ 4.131,46); (37) RS Pneus e Equipamentos Ltda. (R$ 27.122,09); (38) Ruber New Produtos de Borracha Ltda. (R$ 9.977,70); (39) S. Arabi ME (R$ 480,30); (40) Santogo Alimentos Ltda. (R$ 1.040,55); (41) Sicall Cargas e Encomendas Ltda. (R$ 638,86); (42) S. M. Giustti de Arruda & Cia. Ltda. (R$ 2.625,00); (43) Toyomishi Comércio de Peças e Assessórios ME (R$ 118,00); e (44) J. L. C. Contabilidade (R$ 67.645,52). Despacho/Decisão: Vistos. Considerando que a data da publicação da relação de credores de que trata o §2º do art. 7º da Lei nº. 11.101/2005 (ref. 186), ainda não havia sido cumprido o disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei de Recuperação Judicial (item 11 da decisão de ref. 10), DETERMINO a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial, fluindo, a partir da publicação, o prazo de 30 (trinta) dias para as objeções. Decorrido o prazo supra, CERTIFIQUE-SE. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. CUMPRA-SE.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gean Carlos Balduino Junior, digitei. Pontes e Lacerda, 01 de outubro de 2019. Laudicéia Souza Braz Santos. Escrevente. Autorizado art. 1.205/CNGC.