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PORTARIA Nº 249/2019/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1°, da Lei Complementar n° 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada pelo presidente da Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2019/SESP;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa esculpidos no Art. 5°, LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° - Manter os membros da comissão processante designados pela Portaria Inaugural n° 103/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 22 de maio de 2019, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2° - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias com efeitos a partir de 02/10/2019, para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de outubro de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado