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MENSAGEM Nº     147,     DE  04  DE       OUTUBRO       DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 14/2019, que “Acrescenta o inciso “X” ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

           Inconstitucionalidade formal, por alterar a estrutura administrativa e organizacional de órgão da Administração Pública: Invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “c”, e 66, V, ambos da CE;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 14/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   outubro   de 2019.