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MENSAGEM Nº      146,       DE   01   DE     OUTUBRO       DE  2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 166/2019, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Defesa Sanitária Animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAES) e as Associações de Equoterapia, no exercício de suas atividades terapêuticas e educativas no Estado de Mato Grosso, e da outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 04 de setembro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade formal por ausência de previsão legislativa da isenção tributária pretendida na lei estadual específica sobre a matéria, qual seja a Lei nº 10.486/2016, violando o art. 150, § 6º da Constituição Federal.

          Inconstitucionalidade material por ausência de razoabilidade da propositura normativa que pretende garantir direitos já tutelados pela Carta Magna e pelo Código Tributário Nacional: art. 150, inciso VI, alínea ‘c’ da Constituição Federal c/cart. 9º, inciso IV, alínea ‘c’ e art. 14 do CTN.

          Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 166/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   01   de   outubro   de 2019.