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DECRETO Nº        258,          DE    04   DE        OUTUBRO         DE 2019.

Revoga o Decreto nº 1.227, de 19 de março de 2008, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 480597/2019, e

Considerando a decisão judicial proferida nos autos nº 457-51.2010.811.0082 (Código 10624), que determinou a retirada do Decreto Estadual nº 1.227, de 19 de março de 2008, do ordenamento jurídico,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 1.227, de 19 de março de 2008, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.