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DECRETO Nº        257,          DE    04   DE        OUTUBRO         DE 2019.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, a distribuição de cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE   MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT têm por finalidade a execução no âmbito do Estado de Mato Grosso, das atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a conformidade e a certificação de produtos e serviços, observada a legislação pertinente.

Art. 2° Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.687 de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art.  3° A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

2. Comissão Executiva

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

1.1. Diretoria de Fiscalização

1.2. Diretoria de Legislação e Autos

1.3. Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3.Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.  Coordenadoria Administrativa

2.  Coordenadoria Financeira e Contábil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos

1.1. Gerência de Instrumentos

1.2. Gerência da Agência do Distrito Industrial

2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos

2.1. Gerência de Laboratório

3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por   lei, facultado   ao   Chefe   do   Poder   Executivo, mediante   decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Fiscalização.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro em de 2019.

Art.  12 Revoga-se o Decreto n° 37, de 15 de fevereiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de  2019.

(original assinado)

BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

1.1.  Comissão Executiva

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

 - Presidente

DGA-2

1

-

1.1 Diretoria de Fiscalização

- Diretor

DGA-3

1

-

1.2 Diretoria de Legislação e Autos

- Diretor

DGA-3

1

-

1.3 Diretoria Administrativa Financeira e Planejamento

- Diretor

DGA-3

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados -NGER

2.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3.Unidade Jurídica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-5

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial II

DGA-4

3

-

- Assessor Técnico I

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa Sistêmica

- Coordenador

DGA-6

1

-

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Fiscalização de Instrumentos

- Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assistente Técnico II

DGA-9

4

-

1.1. Gerência de Instrumentos

- Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência da Agência do Distrito Industrial

- Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Fiscalização de Produtos

- Coordenador

DGA-6

1

-

2.1 Gerência de Laboratório

 - Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Avaliação da Conformidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

23

-

TOTAL

23

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

-

-

DGA 2

1

-

DGA 3

3

-

DGA 4

5

-

DGA 5

1

-

DGA 6

6

-

DGA 7

0

-

DGA 8

3

-

DGA 9

4

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

        23

-

TOTAL

23