Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 09/2018

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 13, alínea “a”, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT na reunião ordinária de 04 de julho de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear para compor a MESA DIRETORA do Conselho Estadual de Saúde os seguintes membros:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto;

Carlos Antônio Pereira;

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Francisca Cortuna de Almeida;

Luceni Grassi de Oliveira.

Art. 2º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, conforme prevê o artigo 39, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Aparecida Clestiane da Costa Souza Vieira;

Leila Correia de Melo;

Maria Elizabete da Silva;

Maria Glauciane Santos Araújo;

José Alves Martins.

Art. 3º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, conforme prevê o artigo 39, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Claudia Machado de Oliveira;

Cassia Maria Carraco Palos;

Juirson da Costa Monteiro;

Maria Glauciane Santos Araújo.

Art. 4º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE RECURSOS HUMANOS E SAÚDE DO TRABALHADOR, conforme prevê o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Claudia Machado de Oliveira;

Dejamir Souza Soares;

Orlando Francisco.

Art. 5º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA AO CONTROLE SOCIAL, conforme prevê o artigo 39, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Cassia Maria Carraco Palos;

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Edevande Pinto de França;

Francisca Cortuna de Almeida;

Maria Elizabete da Silva.

Art. 6º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, conforme prevê o artigo 39, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Carlos Antônio Pereira;

Edevande Pinto de França;

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Luceni Grassi de Oliveira;

Orlando Francisco.

Art. 7º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE ELEITORAL E ÉTICA, conforme prevê o artigo 39, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto;

Carlos Antônio Pereira;

Daniella da Costa Amaral;

Francisca Cortuna de Almeida ;

Morgana Moreira Moura.

Art. 8º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE SAÚDE INDÍGENA, conforme prevê o artigo 39, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto;

Leila Correia de Melo;

Morgana Moreira Moura.

Art. 9º - Nomear para compor a Grupo de trabalho da politica de cofinanciamento fundo a fundo da assistência à saúde de média e alta complexidade, os seguintes membros:

Carlos Antônio Pereira;

Dejamir Souza Soares;

Elda Mariza Valim Fim.

Art. 10 - Nomear para compor a Comissão Intersetorial da saúde da mulher, os seguintes membros:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto;

Cassia Maria Carraco Palos;

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Francisca Cortuna de Almeida;

Maria Elizabete da Silva.

Art. 11 - Nomear para compor a Comissão Especial de Avaliação das Metas Pactuadas nos Contratos de Gestão, os seguintes membros:

Dejamir Souza Soares;

Edevande Pinto de França;

Elda Mariza Valim Fim.

Art. 12 - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS E AGENTES SOCIAIS DO SUS, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Cassia Maria Carraco Palos;

Carlos Antônio Pereira;

Edna Marlene da Cunha Carvalho.

Art. 13 - Nomear para compor a Comissão Organizadora Conferência Estadual de Saúde Mental, os seguintes membros:

Cassia Maria Carraco Palos;

Carlos Antônio Pereira;

Edna Marlene da Cunha Carvalho;

Leila Correia de Melo;

Morgana Moreira Moura.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data).

(original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso