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ATO ADMINISTRATIVO N.º 347/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 395136/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 140/2016/MTPREV, de 07.04.2016, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Amauri Alves, RG n.º 0398688-8/SJSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, caput, 247, II e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 598474/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 29.01.2014, com efeitos financeiros a partir de 12.11.2015, ao Sr. Amauri Alves, RG n.º 0398688-8/SJSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Eunice Gea Perez Lourenço, ocorrido em 29.01.2014, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação...”

LEIA-SE:

“...fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, caput, 247, II e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 598474/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 29.01.2014, com efeitos financeiros a partir de 12.11.2015, ao Sr. Amauri Alves, RG n.º 0398688-8/SJSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Eunice Gea Perez Lourenço, ocorrido em 29.01.2014, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação...”

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2019.