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EDITAL DE CITAÇÃO COD. PROC.: 1053647 NR: 48213-09.2015.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXANDRE ELIAS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB:13.994-A/MT, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB:8.184-A/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALEXANDRE ELIAS FILHO, Cpf: 92630960820, Rg: 9.809.957, Filiação: Erika Nogueira Elias e Alexandre Elias, data de nascimento: 13/06/1958, brasileiro(a), casado(a), juiz de direito. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Em 25/11/2013 o Executado e firmou perante o Exequente o seguinte Instrumento Particular de Confissão Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças n. 11240781075, no valor financiado de R$ 52.887,57, com entrada de R$9.285,00 para pagamento em 36 (trinta e seis) prestações com Io vencimento em 09/01/2014 e último para 09/12/2016. Ocorre que o executado encontra-se inadimplente desde a 4a prestação vencida em 10/03/2014, constituindo-se em mora permanente perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, as contratuais. Ao não saldar os valores que lhe foram creditados, o executado contraiu perante a financeira, uma dívida. Impende realçar que o contrato foi devidamente assinado pelas partes e intervenientes garantidores, sendo certo que tiveram ciência prévia de suas obrigações, juros e correção monetária aplicados. Desta forma, a soma do débito corrigido a executada e seu interveniente garantidor totalÍ2a a importância de R$ 60.474,71 - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 60.474,71 - Valor Atualizado: R$ 60.474,71 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Autos nº 48213-09.2015.811.0041 - ID. 1053647DECISÃOVistos.Diante das tentativas frustradas de citação pessoal dos Executados, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização do ato por edital. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e paragrafo único do art. 257, do CPC. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da pagina da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC), com abertura de vista para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT),08 de julho de 2019 ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 19 de setembro de 2019 Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC