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D.O. nº27602 de 02/10/2019

FRANCISVAL L DA CUNHA – ME, ARILCE MORAIS RAMOS e FRANCISVAL LOURENCO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTOS N 0028415-67.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S): KIRTON BANK S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE(S): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS EXECUTADO (A,S): FRANCISVAL L DA CUNHA - ME, ARILCE MORAIS RAMOS e FRANCISVAL LOURENCO DA CUNHA CITANDO(A,S): FRANCISVAL L DA CUNHA - ME - CNPJ: 00.593.986/0001-50, na pessoa da representante legal do espólio, Senhora Arilce Morais Ramos da Cunha - CPF: 327.423.041-34. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/08/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 36.899,99 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: Em 18/02/2011, a Executada e o Interveniente Garantidor firmaram com o Exequente a Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n° 112406688784, no valor financiado de R$ 37.732,66 (trinta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), para pagamento em 48 prestações cada qual no valor unitário R$ 2.233,39, com 1º vencimento em 25/03/2011 e último para 25/02/2013. Ocorre que os devedores se encontram inadimplentes desde a 9° prestação, vencida em 25/10/2011, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Ao não saldarem os valores que lhe foram creditados, a executada e seu interveniente garantidor contraíram perante a financeira, uma dívida de 36.899,98 (trinta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2019. Assinado Digitalmente Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestora Judiciária