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EDITAL DE CITAÇÃO COD. PROC.: 774657 NR: 27875-19.2012.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALDO CAMARGOS DE VASCONCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS - OAB:13.994-A OAB/MT, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB:8.194-A/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RONALDO CAMARGOS DE VASCONCELOS, Cpf: 20954743172, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Em 23/12/2011 o Executado e firmou perante o Exequente o seguinte Instrumento Particular de Confissão Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças n. 8200588661, no valor financiado de R$ 40.426,37 (quarenta mil quatrocentos vinte e seis reais e trinta e sete centavos), para pagamento em 36 (trinta e seis) prestações de R$ 1.555,75 com o vencimento em-27/01/2012 e último para 29/12/2014. Ocorre que o executado encontra-se inadimplente desde a 2ª prestação vencida em 27/01/2012, constituindo-se em mora permanente perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, conforme as suas cláusulas 14 e 15, respectivamente. Ao não saldar os valores que lhe foram creditados, o executado contraiu perante a financeira, uma dívida. Impende realçar que o contrato foi devidamente assinado pelas partes e intervenientes garantidores, sendo certo que tiveram ciência prévia de suas obrigações, juros e correção monetária aplicados. Desta forma, a soma do débito corrigido a executada e seu interveniente garantidor totalÍ2a a importância de R$ 45.093,26 - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 45.093,26 - Valor Atualizado: R$ 45.093,26 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Autos nº 27875-19.2012.811.0041 - ID. 774657DECISÃOVistos.Diante das tentativas frustradas de citação pessoal dos Executados, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização do ato por

edital. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e paragrafo único do art. 257, do CPC. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da pagina da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC), com abertura de vista para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 19 de setembro de 2019 Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC