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EDITAL DE CITAÇÃO COD. PROC.: 1005249 NR: 25642-44.2015.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENC IOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOELVES APARECIDO JORGE SILVA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB:13.994-A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA  SILVA - OAB:8.184-A/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JOELVES APARECIDO JORGE SILVA ME, CNPJ: 07447807000116. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 75.438,37 (Setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A parte Requerida firmou perante o Requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 1124-16993-8; , convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Adesão, A requerida e sua interveniente garantidora aderiu à linha de Giro Fácil, vinculada ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizada quantia, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que a parte Requerida não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo perante a financeira, uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo: Insta salientar que os juros e a correção monetária utilizados na atualização do valor devido estão em conformidade com c pactuado, que foi devidamente assinado pelas partes e estando inadimplentes com o saldo do crédito parcelado, fica caracterizada a mora, demonstrando o cabimento da presente ação monitoria. Dessa forma, a parte Requerida possui uma dívida junto ao autor no importe de R$ 75.438,37 (setenta e cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos). Despacho/Decisão: Autos nº 25642-44.2015.811.0041 - ID. 1005249DECISÃOVistos.Diante das tentativas frustradas de citação pessoal do Executado, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, DEFIRO o pedido do credor e determino a realização do ato por edital. Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e paragrafo único do art. 257, do CPC. Realizada a citação por edital, o que deve estar demonstrado nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da pagina da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do CPC), com abertura de vista para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 19 de setembro de 2019 Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC